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Aracaju,SE
Setembro/2010

Daisy Monte
Jornalista e cerimonialista.
Contatos através do email: dnmonte@terra.com.br

Blog - Daisy Monte - 26/08/2010 10:48
Convite: prazer ou honra? 

Convidam-se pessoas quando se quer celebrar algo, quando se quer homenagear alguém, diante de festas, cerimônias, jantares, almoços, breakfast, brunch, etc.. Convida-se também para retribuir outro convite. O importante é saber para que, quem e como convidar.

O convite é uma forma de distinção pessoal, uma demonstração do prazer em ter a presença daquele convidado. Assim são os convites informais e sociais, como comemorações familiares e festivas. Nessas ocasiões informais, usa-se ‘tem o prazer de convidar’...

Quando entra em cena o protocolo dos eventos oficiais, a palavra prazer é abolida e vem à tona a palavra honra. Nessas ocasiões formais usa-se o ‘tem a honra de convidar’... É regra precisa e oficial que deve ser seguida à risca.

Quando o convidado não está em posição de hierarquia oficial e não representa nenhuma instituição formal, usa-se apenas o ‘convida para’. Esse grau de importância é muito definido e claro na ordem de precedência da esfera oficial municipal, estadual e federal.

Os convites informais podem ser feitos pelo telefone, por e-mail, e pessoalmente, de acordo com o grau de intimidade e familiaridade. A forma usada para o telefone e o e-mail geralmente é usada entre íntimos e familiares ou ainda pessoalmente, num encontro casual.

Nas ocasiões formais, o convite deve ser entregue em mãos e principalmente diante de individualidades oficiais. Formais são os convites oficiais e corporativos. Oficiais quando o anfitrião é uma autoridade. Corporativo quando o anfitrião é uma entidade particular.

Um convite deve ser respondido no prazo de 48 horas, seja para aceitar ou não. Se o convite tiver as iniciais R.S.V.P. (repondre s’íl vous plait), deve-se obrigatoriamente responder por escrito, o mais elegante, ou por resposta telefônica, a forma mais usada.

Se não puder aceitar o convite é dever expressar-se por escrito ou verbalmente, ‘lamenta não puder aceitar, em razão de compromisso assumido anteriormente’. Se formal, por escrito ao contrário, por telefone, mas com o mesmo teor.
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