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Aracaju,SE
Setembro/2010

Déborah Pimentel
Psicanalista, presidente do Círculo Brasileiro de Psicanálise.
Contatos através do email: deborah@infonet.com.br

Blog - Déborah Pimentel - 16/11/2009 09:29
Estudantes de medicina sofrem prejuízos em decorrência da aplicação da lei dos estágios 

Sabe-se que para ser médico, além dos estudos teóricos, das práticas em laboratórios e ambulatórios, os jovens devem ter a oportunidade de fazer estágios para que o seu treinamento possa evoluir de forma satisfatória.

Seis anos de um curso de Medicina não fazem um médico. Os jovens graduandos saem muito inseguros para o mercado de trabalho. Quando têm a sorte de serem aprovados nas residências médicas, têm, simultaneamente, a garantia de mais treinamento para o exercício futuro da profissão, por pelo menos mais dois anos.

O contrário os expõe ao trabalho precoce, geralmente no Programa Saúde da Família, onde eles temem a prática cotidiana e seus temores são aplacados, geralmente, pelos enfermeiros experientes que os acolhem, orientam e acalmam.

A medicina requer prática e para isso é absolutamente necessário o estágio, pois o tempo de internato, que é o estágio obrigatório na grade curricular, é de apenas um ano e meio. Um tempo muito curto.

Paralelo aos estágios obrigatórios, até um ano atrás, cada estudante, por risco e conta própria, buscava médicos conhecidos e propunha acompanhá-los nas suas áreas de atuação, participando com estes das atividades ambulatoriais, das cirurgias e demais procedimentos, em um estágio informal e simultâneo aos estágios oficiais e muitas vezes durante todo o período de graduação, agindo assim, à revelia de uma proteção legal.

Registre-se que esses estágios paralelos sempre foram, basicamente, o treinamento principal desses futuros médicos.

Por serem absolutamente voluntários e comprometidos com o aprendizado, geralmente os alunos se dedicavam com afinco para complementar a sua formação, inclusive como uma forma de corresponder à confiança do médico que se dispunha a orientá-lo e não decepcioná-lo, dando-lhe a gratificação de um esforço que gerava aprendizado, numa relação genuína de respeito, gratidão e compromisso ético. Todavia, com a edição da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágios de estudantes, novos fatos se põem na contramão da formação médica.

Compreende-se que a supracitada Lei favorece estagiários de outros cursos, evitando que sejam usados como mão de obra barata por empresários inescrupulosos, entretanto ela deve ser aplicada de acordo com circunstâncias específicas e não de forma indiscriminada para todo e qualquer processo de formação.

Médicos que simpaticamente abriam as portas para os alunos nos seus serviços e generosamente ensinavam o que sabiam enquanto atendiam os pacientes nos seus plantões e até permitiam que os estudantes entrassem nos centros cirúrgicos, já não os recebem mais por temer que suas presenças lhes tragam complicações de ordem trabalhista ou civil.

O estágio é definido na Lei como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e que visa à preparação do jovem. Legalmente, de agora em diante, se um jovem desejar fazer um estágio não obrigatório, enquanto atividade opcional, deve fazer com que o médico ou o serviço que aceite recebê-lo, celebre um termo de compromisso com ele e com a instituição de ensino.

O estágio paralelo deve ser comprovado por vistos nos relatórios que deverão ser redigidos e apresentados às escolas.Será mais uma agenda para o médico que se transforma em professor voluntário.

A Lei é clara quando diz que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, desde que contratem em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

No artigo 12 da mesma Lei, reza que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

E o mais importante é que se o estágio for realizado sem esses cuidados, caracterizar-se-á como um descumprimento legal e será considerado para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, como vínculo de emprego entre o aluno, estudante de Medicina, e o médico ou serviço que concedeu o treinamento. Um pesadelo para aquele médico que foi abordado e demandado para ajudar um estudante que queria acompanhá-lo.

Parece paradoxal. Se a intenção era proteger estagiários, quero crer que os estagiários de Medicina ficarão doravante desprotegidos. Leia-se: sem treinamentos, sem estágios, sem prática. Qual o médico que vai se dar ao trabalho de procurar a Universidade para com ela firmar um acordo, pelo qual nada receberá, e que pelo contrário, lhe trará mais trabalho e ônus?

A título de que este médico daria assistência a um aluno que não é seu e que ele voluntariamente recebia como pupilo e ajudava no seu treinamento, tendo que redigir relatórios de acompanhamentos, adquirir seguro contra acidentes para o aluno, oferecer bolsa e auxílio transporte, e no recesso garantir que os benefícios também seriam pagos?

Este médico, dublê de professor, era generoso e altruísta pois recebia o aluno por entender que ensinar fosse uma forma privilegiada de aprender; ou ainda, uma maneira de se forçar a permanentes atualizações - tarefa rotineira e obrigatória para um médico. Inclusive, para não se sentir obsoleto e ultrapassado e continuar estudando para responder aos desafios lançados pela curiosidade de um jovem estudante.

Porém, diante de tantas exigências para se fazer um bem, este médico orientador desapareceu. Não há porque julgá-lo. Definitivamente a fase dos estágios voluntários feneceu.

Moral da história: se graduandos em Medicina já tinham uma formação capenga, hoje, o prejuízo será maior ainda, pois, com razão, médicos fogem de estudantes. A conta para os profissionais que antes ofereciam estágios tornou-se alta. Os estudantes pagam o prejuízo.
 


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