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Aracaju,SE
Setembro/2010

Déborah Pimentel
Psicanalista, presidente do Círculo Brasileiro de Psicanálise.
Contatos através do email: deborah@infonet.com.br

Blog - Déborah Pimentel - 19/03/2010 07:54
Terminalidade, licitude e dignidade 

No início de fevereiro deste ano, o jornalista da BBC, Ray Gosling, confessou em entrevista polêmica, que matou o namorado, em fase terminal de AIDS e portador de dores insuportáveis, sufocando-o com um travesseiro. Diz que o fez por amor e compaixão.

No calor deste fato, a Inglaterra, apesar de não ter legalizado o suicídio assistido, adotou duas semanas depois, dia 25 de fevereiro, uma série de regras sobre o tema e listou seis atenuantes e 16 agravantes em caso de processos. Abriu-se assim o debate sobre o suicídio assistido e também a eutanásia que continuam sendo considerados crimes.

O suicídio assistido é crime passível de pena de até 14 anos de reclusão naquele país e as novas diretrizes, definidas após amplo debate público, visam certificar o real interesse do sujeito que participa da morte do paciente terminal.

Se antes a atenuante era apenas ajudar um ente querido com doença terminal, problema físico grave ou incurável ou uma condição degenerativa irreversível a se matar, agora isto está melhor definido pois o suicida deverá deixar bem claro o seu desejo de morrer e a única motivação de quem colabora deverá ser a compaixão, principalmente se ele tentou dissuadir o paciente e se mostrou relutante em oferecer este tipo de ajuda.

Por outro lado, tornam-se agravantes, em caso de processos, se o réu for da área de saúde, se for funcionário ou tenha relações comerciais com o paciente. Ainda provoca suspeitas se o sujeito tem um histórico de violência, se recebeu dinheiro ou se pressionou a vítima.

Por fim, a última agravante é se o paciente for menor de idade ou sem capacidade de discernimento para decidir pelo suicídio.

A crescente autonomia do paciente associada ao aumento de doenças crônico degenerativas, ausência de cuidados paliativos adequados e alto custo financeiro das hospitalizações colaboram nas tomadas de decisões a favor de um suicídio assistido.

Poucos lugares no mundo permitem o suicídio assistido, sem criminalizar os familiares que colaboraram com o ato: Suiça, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e o Estado americano do Oregon.

A dor é um dos maiores temores que as pessoas enfrentam quando se imaginam na condição de pacientes terminais. Assim, o suicídio assistido e a eutanásia, muitas vezes, são solicitados mediante o medo da distanásia, que é uma morte com grande sofrimento promovida pelas intervenções médicas fúteis e intempestivas.

 

Não se pode entretanto, associar a eutanásia com a interrupção de tratamento fútil; com a sedação terminal para aliviar sofrimento intolerável nos últimos dias de agonia e que simultaneamente podem, como efeito colateral, promover inconsciência e/ou até apressar o óbito; matar sem o consentimento ou contra a vontade do paciente, o que caracterizaria um homicídio.

Apesar de termos um novo Código de Ética Médica que entrará em vigor no próximo mês de abril, o tema terminalidade da vida continua tabu, fere as leis vigentes do país e não é dado ao paciente a oportunidade de se discutir o significado de morte digna, ambição de todos, ainda que à margem da lei e da ética, pois essencialmente esta dignidade significa, morrer sem sofrimentos quer físicos e/ou psíquicos, quer religiosos e espirituais.

É oportuno que a sociedade, como a britânica, discuta a questão, sem proselitismos, sem paixões e sem hipocrisia, principalmente as de cunho religioso, considerando que lá, como aqui, são Estados laicos.

Também é salutar e promissor que os Conselhos Regionais de Medicina, a exemplo do de Sergipe, discutam o tema, e que juristas e legisladores também o façam.

A morte vem para todos, mais cedo ou mais tarde, e tudo o que desejamos assegurar é que ela venha como um sopro e que serenamente apague a chama sem provocar incêndios e sofrimentos desnecessários no paciente, além da saudade natural de quem terá que elaborar o luto e enxugar as lágrimas.


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